22042020

Nota de Esclarecimento - Posicionamento sobre as academias



CREF10 define pontos a serem tratados com os poderes públicos para amenizar os prejuízos


As medidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, adotadas pelo poder público Estadual e Municipal, com o objetivo de conter a propagação do coronavírus, incluíram o enceramento temporário de espaços destinados à prática de atividades físicas.

 

O reconhecimento das implicações da pandemia da COVID-19 e a importância das medidas, até então definidas pelos órgãos governamentais, são inquestionáveis. Contudo, os efeitos negativos dessas medidas sobre a empregabilidade dos profissionais de Educação Física e a sustentabilidade das empresas do setor já evidenciam mais um problema social e econômico no quadro dessa pandemia.

 

Sendo a Educação Física uma profissão da saúde conforme Resolução CNS Nº 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde, no cenário da COVID-19,  os exercícios físicos, realizados de forma sistemática, devidamente orientados e em estrito cumprimento dos cuidados recomendados pelos setores de saúde, apresentam, em termos potenciais, relação direta com a prevenção dessa doença por agir na melhoria da resposta imune do organismo, no fortalecimento da capacidade pulmonar, além de combater e controlar o estresse e a ansiedade.

 

Com base nesses fundamentos, o CREF10/PB está adotando as seguintes providências:

 

  1. Encaminhar, às autoridades Estaduais e Municipais, solicitação para incluir a Educação Física no rol das atividades essenciais.
  2. Solicitar às equipes técnicas de saúde do Estado e dos Municípios que estudem a pertinência de flexibilização progressiva e controlada, da prestação de serviços em exercícios físicos.
  3. Propor a criação de linhas de créditos bonificadas para minimizar as dificuldades financeiras das oitocentas e sessenta entidades que empregam mais de três mil profissionais no estado da Paraíba, assim como ações para atenuar o pagamento de tributos decorrentes do tipo de negócio praticado.
  4. Colocar o CREF10/PB à disposição do Estado ou dos Municípios para contribuir na elaboração de novas medidas neste âmbito, sempre referenciado nas orientações das autoridades sanitárias e de experiências bem sucedidas.

 

No atual momento de dificuldades, o CREF10/PB se coloca ao lado dos profissionais e empresários do setor e das autoridades públicas para, dentro das suas possibilidades e responsabilidades com a profissão e os seus profissionais, superar os problemas advindos da pandemia da COVID-19.  

 

Francisco Martins da Silva

CREF 000009-G/PB

Presidente do CREF10/PB

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