22042020
Nota de Esclarecimento - Posicionamento sobre as academias
CREF10 define pontos a serem tratados com os poderes públicos para amenizar os prejuízos
As medidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, adotadas pelo poder público Estadual e Municipal, com o objetivo de conter a propagação do coronavírus, incluíram o enceramento temporário de espaços destinados à prática de atividades físicas.
O reconhecimento das implicações da pandemia da COVID-19 e a importância das medidas, até então definidas pelos órgãos governamentais, são inquestionáveis. Contudo, os efeitos negativos dessas medidas sobre a empregabilidade dos profissionais de Educação Física e a sustentabilidade das empresas do setor já evidenciam mais um problema social e econômico no quadro dessa pandemia.
Sendo a Educação Física uma profissão da saúde conforme Resolução CNS Nº 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde, no cenário da COVID-19, os exercícios físicos, realizados de forma sistemática, devidamente orientados e em estrito cumprimento dos cuidados recomendados pelos setores de saúde, apresentam, em termos potenciais, relação direta com a prevenção dessa doença por agir na melhoria da resposta imune do organismo, no fortalecimento da capacidade pulmonar, além de combater e controlar o estresse e a ansiedade.
Com base nesses fundamentos, o CREF10/PB está adotando as seguintes providências:
- Encaminhar, às autoridades Estaduais e Municipais, solicitação para incluir a Educação Física no rol das atividades essenciais.
- Solicitar às equipes técnicas de saúde do Estado e dos Municípios que estudem a pertinência de flexibilização progressiva e controlada, da prestação de serviços em exercícios físicos.
- Propor a criação de linhas de créditos bonificadas para minimizar as dificuldades financeiras das oitocentas e sessenta entidades que empregam mais de três mil profissionais no estado da Paraíba, assim como ações para atenuar o pagamento de tributos decorrentes do tipo de negócio praticado.
- Colocar o CREF10/PB à disposição do Estado ou dos Municípios para contribuir na elaboração de novas medidas neste âmbito, sempre referenciado nas orientações das autoridades sanitárias e de experiências bem sucedidas.
No atual momento de dificuldades, o CREF10/PB se coloca ao lado dos profissionais e empresários do setor e das autoridades públicas para, dentro das suas possibilidades e responsabilidades com a profissão e os seus profissionais, superar os problemas advindos da pandemia da COVID-19.
Francisco Martins da Silva
CREF 000009-G/PB
Presidente do CREF10/PB