05042020
COMUNICADO - Prescrição de exercícios pela internet
Pontos importantes sobre o exercício ilegal da profissão nas redes sociais
O CREF10/PB alerta que a prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais e empresas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs.
A empresa ou pessoa física que realizar tais ações, sem integrar o referido Sistema, estará infringindo o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física.
Informamos que o CREF10 está monitorando e entrando em contato com os respectivos infratores. Caso haja descumprimento da Lei, serão tomadas as medidas cabíveis.
Para denúncias, o CREF10 atende, nesse período de quarentena, por meio dos seguintes contatos (das 08h às 12h e das 13h às 17h): (83) 98832-0237, e-mails [email protected] ou [email protected].