22102019

Justiça Federal reconhece legitimidade em ato do CREF10



Conselho negou pedidos de registro profissional por identificar irregularidades


Três pessoas, que tiveram seus pedidos de registro profissional negados pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB), não conseguiram provar na Justiça Federal que tinham garantia a esse direito. São dois casos que envolvem instituições de ensino não autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) a ofertarem o respectivo curso e uma situação levantada por um homem que deu entrada no Conselho, esperando o reconhecimento que a experiência, não comprovada, como jogador de futebol servisse como fundamento para o registro.

 

Os primeiros casos são referentes à mesma circunstância, registrada na cidade de Cacimbas, no sertão do estado. Apesar de o histórico escolar informar que as duas pessoas em questão cursaram as disciplinas, cumprindo carga horária, ingressando e concluindo os cursos, os contratos celebrados com a instituição de ensino superior indicam se tratar de curso de extensão, não de graduação. Nos autos, também não há diploma válido, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC e, na verdade, a unidade outorgou o documento sem autorização para ofertar curso de Educação Física fora de sua sede, ou seja, na cidade de Timon, no Maranhão.

 

A terceira situação ocorreu em Guarabira, na região do brejo paraibano. O autor da ação ressalta que passava orientações semanais para os atletas do clube de futebol ao passo que, nos depoimentos prestados na Justiça, foi dito que essas orientações aconteciam quinzenalmente, quando ele vinha de Recife para Guarabira, nas folgas que tinha do time onde atuava em Pernambuco.

 

No entendimento do juiz federal Tércius Gondim Maia, ainda que essas orientações tivessem sido repassadas, não ficou comprovado o caráter profissional da atividade exercida pelo autor, referente ao clube, no período relacionado de 1994 a 1998. A situação narrada não é suficiente para a comprovação do requisito exigido pela lei para inscrição do não-graduado como profissional de Educação Física, no Conselho. 

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB

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