17122021

CREF10 informa: Ministério Público recomenda cumprimento da exigência do passaporte vacinal em academias e similares de CG




 

O CREF10 informa que o Ministério Público do Estado (MPE), em Campina Grande, recomendou a academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares daquele município a observância ao Decreto Estadual nº 41.979/2021, acerca da obrigatoriedade de exigência do comprovante vacinal completo, por parte dos usuários desses locais. Da mesma forma, o MPE ressalta a importância do cumprimento das demais medidas de prevenção contra a covid-19, estabelecidas em Decretos ou Protocolos Sanitários.  

 

A exigência do passaporte da vacina também deve ser feita a trabalhadores e colaboradores desses estabelecimentos. Nos casos em que os alunos (usuários) optarem por não completar o programa de vacinação, tais espaços devem promover a renegociação individualizada das cobranças nos contratos de consumos, priorizando a livre escolha do consumidor, nas seguintes condições: manutenção dos pagamentos mensais enquanto vigorar a exigência do passaporte sanitário, com compensação ao final do contrato; ou suspensão dos pagamentos, durante o período em que for exigido o passaporte da vacina com esquema completo das doses como forma de ingresso nesses locais. 

 

Segundo o Ministério Público, é recomendada, também, a abstenção de cobrança de multas contratuais quando o consumidor optar por rescindir os contratos de prestação de serviço, em razão da opção de não realizar o esquema vacinal completo. 

 

Caso não seja cumprida a recomendação, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, além de haver a possibilidade de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil e interdição do local, em caso de reincidência.   

 

Assessoria de Comunicação do CREF10

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