27102016

Nota de Esclarecimento sobre o Acórdão Nº497 DO COFFITO



O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB), diante da decisão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, de autorizar os seus profissionais para atuar com Treinamento Funcional, vem prestar esclarecimentos aos Profissionais de Educação Física e a sociedade em geral.


1.    Por força da Lei 9696/98 apenas os Profissionais de Educação Física detêm a prerrogativa do exercício profissional no Treinamentos especializados, onde se insere o Treinamento Funcional;


2.    A Resolução CONFEF nº 046/2002 define o Treinamento como área de intervenção do Profissional de Educação Física;


3.    O Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, “dispõe como atividade privativa do Fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”. Observe que o texto legal se refere ao paciente, ou seja: pessoa que padece doente, que está sob cuidados médicos.
Dessa forma, o CREF10/PB entende que a decisão do COFITTO, ao tentar legalizar a intervenção dos seus profissionais em um campo legalmente delimitado da Educação Física e dos seus profissionais, caracteriza um ato administrativo particular que fere frontalmente o arcabouço legal em vigor, além de macular o respeito às competências específicas das profissões regulamentadas.


Diante deste quadro, o CONFEF cumprindo a sua missão de resguardar as competências do Profissional de Educação Física e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, reafirma que o exercício profissional no Treinamento Funcional deve ser desenvolvido por profissionais de Educação Física, conforme define a Lei 9696/98 e legislação vigente, e solicita que qualquer prática que esteja sendo realizada em desacordo com esta orientação seja denunciado no site www.cref10.org.br.

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