18062020

Nota de Esclarecimento - Pagamentos de Anuidades



CREF10 explica porque não tem poder para conceder isenção tributária


O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – CREF10/PB, tendo em vista as manifestações de profissionais solicitando isenção da anuidade 2020, vem a público para esclarecer o seguinte:

 

As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais, previstas no artigo 149 da Constituição Federal como contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, são consideradas tributos de natureza federal. Como tal, estão sujeitas aos regramentos impostos pela própria Carta Magna, pelo Código Tributário Nacional e legislações correlatas.

 

Os limites pecuniários referentes à cobrança das anuidades devidas aos Conselhos Profissionais, estão previstas na Lei nº. 12.197/10 c/c a Lei nº. 12.514/11, estabelecendo, também, o fato jurídico tributável, entendido como a ocorrência geradora do tributo e sua vinculação à norma legal. Nesse sentido, o art. 5º da Lei nº. 12.514/11 aduz que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho”. Assim, o que gera a obrigação de pagamento das anuidades devidas ao conselho profissional é o registro do profissional junto ao conselho respectivo, independentemente de seu efetivo exercício profissional.

 

A concessão de isenções indiscriminadas e desacompanhadas dos devidos requisitos legais é tratada na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) como renúncia fiscal, sujeitando o gestor que praticar tal ato a penalidades administrativas e criminais.

 

O CREF10/PB, com base em toda a legislação acima descriminada, não detém competência jurídica para conceder isenções tributárias. O descumprimento da legislação pelo Conselho implica na responsabilização pessoal de seus gestores por improbidade administrativa (art. 10º da Lei nº. 8.429/92).

 

Diante do cenário jurídico aqui relatado, somado às questões advindas da pandemia, o CREF10/PB tomou as medidas que lhe eram cabíveis, mantendo os descontos concedidos e prorrogando as datas de vencimento, sem nenhum acréscimo, conforme Resolução CREF10/PB nº 101/2020. Ainda, o CREF10/PB vem lutando junto aos órgãos competentes no intuito de ver reconhecida a essencialidade do serviço prestado por seus registrados, de forma a ser autorizado pelo poder público o efetivo exercício profissional durante o estado de calamidade pública, respeitando as normas de saúde/segurança impostas pelos órgãos competentes.

 

Como visto, o CREF10/PB encontra-se sensível às questões apresentadas por seus registrados, todavia, devido às amarras legais, não tem poder para conceder a isenção tributária retroativa perseguida.

 

Finalmente, seguimos firmes no intuito de fazer o melhor para a Educação Física e para todos os seus envolvidos, colocando-nos à disposição para sanar novas e eventuais dúvidas que venham a ocorrer e auxiliar os profissionais naquilo que nos for permitido.

 

Atenciosamente,

A Presidência.

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