25052020

Nota de Esclarecimento - Pagamentos de Diárias



Explicação sobre possíveis pagamentos duplicados à conselheira Karinne Costa


O Conselho Regional de Educação Física, vem a público para apresentar os esclarecimentos relativos as dúvidas levantadas acerca de possíveis pagamentos duplicados de diárias à Conselheira Karinne da Costa Fernandes nos dias 11/02/2019 e 09/11/2019, já que no sistema de empenho do Conselho aparecem, em ambos as datas, pagamento duplos de diárias e, em uma das datas, valores diferenciados.

 

A Diretora Financeira do CREF10/PB, após analisar a documentação administrativa e contábil que embasam os referidos pagamentos, concluiu o seguinte:

 

- A Conselheira Karinne, na condição de membro da diretoria do CREF10/PB, Presidente do Colegiado responsável pela Seccional do CREF10/PB em Campina Grande, além de membro da Comissão de Orientação e Fiscalização, necessita se deslocar à João Pessoa, com certa frequência, para cumprimento de tarefas relacionadas com o funcionamento da instituição.

 

- No dia 11/02/2019, foram efetuados dois depósitos, cada um de R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais), correspondentes a duas viagens efetuadas na semana anterior, em dias diferentes, para participar de duas diferentes atividades: Reunião Ordinária da Diretoria e Reunião Plenária do CREF10/PB. Como as duas viagens foram muito próximas, uma delas efetuada no sábado, dia 09/02, os documentos para pagamento chegaram a esta Diretoria Financeira, ao mesmo tempo, ensejando a realização dos dois pagamentos no mesmo dia (11/02/2019), como forma de agilizar o processo e evitar atrasos na indenização das despesas da Conselheira com as referidas viagens.

 

- Sobre os pagamentos realizados no dia 01/11/2019, houve um equívoco por ocasião do lançamento das despesas no sistema de empenhos. Apenas o valor de R$144,00, pago nesse dia para a Conselheira, corresponde à diária. O outro valor R$240,24 corresponde a despesa com deslocamento interurbano, pago a título de reembolso de despesas (abastecimento e manutenção) por quilômetros rodados, que é pago ao Conselheiro, Funcionário, Assessor ou Convidado, que se desloque a serviço do Conselho em veículo próprio, conforme artigo 13 § 1º da Resolução CREF10/PB 090/2018.

 

- Não houve irregularidade nos atos acima referidos, nem muito menos lesão aos cofres da entidade. Apenas um equívoco por ocasião do lançamento e classificação de uma despesa, mas que já foi devidamente corrigido pela empresa que gerencia o sistema financeiro, uma vez que, após o fechamento do mês e ano o Regional não tem mais acesso aos lançamentos efetuados.

 

- Finalmente, toda a documentação administrativa e contábil comprobatória dos fatos aqui explicados e despesas efetuadas, bem como todas as demais despesas realizadas pelo CREF10/PB, estão arquivadas e à disposição caso haja necessidade ou interesse de averiguação por parte de qualquer entidade ou profissional.

 

Zuleneide Formiga Pereira de Alencar                    Prof. Francisco Martins da Silva

Diretora Financeira do CREF10/PB                            Presidente do CREF10/PB

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