02122019

Justiça confirma liminar sobre funcionamento de academia



Caso serve de alerta para que estabelecimentos procurem o Conselho e evitem o processo judicial


Uma academia de musculação, localizada no município de Cabedelo, foi obrigada, pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a se regularizar junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) para continuar funcionando. O caso havia sido decidido por medida liminar, que foi confirmada, agora, em decisão da Justiça. Trata-se de uma situação recorrente e que serve de alerta para aqueles que insistem na irregularidade até que haja interferência judicial.

 

De acordo com a ação, a academia disponibilizava serviços na área da Educação Física sem nenhum tipo de registro, quadro técnico ou muito menos responsável técnico para poder realizar essas atividades. Em sua decisão, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da JFPB, em João Pessoa, tomou como base a Lei nº 9.696/1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

 

Segundo a Lei, o exercício das atividades e a designação de profissionais dessa área seriam prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Por sua vez, a Resolução CONFEF nº 134/2007 estabeleceu, em seu art. 4º, que os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas deveriam, obrigatoriamente, contar com a assistência de Responsável Técnico (RT), registrado no CREF, na forma da lei.

 

Isto significa que a academia, mesmo não sendo obrigada a disponibilizar aos alunos professores/monitores para assistência direta, deve manter responsável técnico em suas dependências, em decorrência do próprio registro da empresa junto ao Conselho Regional. O RT assume a responsabilidade pela segurança e a qualidade dos equipamentos, do espaço físico (instalações), bem como no tocante às condições de higiene, de regularidade dos estágios e estagiários e de todo o corpo técnico, coordenando e zelando pelo correto andamento do trabalho desenvolvido.

 

No caso da academia de Cabedelo, mesmo diante das fiscalizações ocorridas no estabelecimento e da constatação das irregularidades, havia a insistência do funcionamento de forma irregular, levando à determinação da Justiça.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10

 

 

 

 

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