13072019

Lei beneficia profissionais de Educação Física da Paraíba



Com a determinação, aulas da área só podem ser ministradas por licenciados e registrados no Conselho


Uma Lei, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), passou a garantir que apenas os profissionais de Educação Física, licenciados e registrados no Conselho de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB), ministrem as aulas da área, no ensino fundamental e médio do estado. A Lei nº 11.348, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB), foi publicada no respectivo Diário Oficial no dia 12 de junho.

 

De acordo o presidente do CREF10/PB, Francisco Martins da Silva (000009-G/PB), a nova determinação reforça o que já está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e que, em alguns locais, não é cumprido. “Sabemos que, em diversas situações, as aulas de Educação Física são ministradas por profissionais de outras áreas, principalmente da Pedagogia. Isso acontece mesmo com a determinação da LDB assegurando que apenas os profissionais de Educação Física façam isso. Agora, com uma Lei local teremos mais respaldo para lutar por nossos direitos”, destacou.

 

Segundo ele, as discussões relacionadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) também colocam o profissional de Educação Física em situação frágil, sendo fundamentais as Leis que ressaltam a importância deste profissional como o indicado para ministrar as aulas da área. “Com esse reforço, temos uma garantia a mais indicando que apenas os profissionais de Educação Física ministrem as suas respectivas aulas no ensino fundamental e médio, tanto nas escolas públicas como particulares do estado”, disse o presidente.

 

Além da Lei estadual, o CREF10/PB vem ampliando os contatos com parlamentares da região para que Leis municipais reiterem o direito dos seus profissionais. “Tivemos uma aprovação recente na cidade de Patos, no sertão do estado, assim como participamos do debate de propostas parecidas nos municípios de Guarabira, Sousa e Cajazeiras”, complementou o presidente, ressaltando que o CREF10 vai continuar a fiscalizar as escolas, mas que todos os profissionais devem se ajudar e agir como fiscais da área, colaborando para que todos sejam beneficiados.  

 

Segundo a Lei 11.348, as escolas privadas e públicas estaduais terão prazo de um ano, a partir da publicação da mesma, para se adequarem às disposições.

 

Assessoria de Comunicação do CREF10/PB

 

 

 

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